A partir de sexta-feira, 1º de setembro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pela secretaria municipal dos Negócios da Receita de Paulínia.
De acordo com a Secretaria dos Negócios da Receita, com a migração, o sistema para emissão de documentos fiscais do Portal Municipal será desativado e todo processo deverá ser feito pelo site:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional – destaca pf
A medida segue a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
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