Os vereadores de Paulínia aprovaram terça-feira (15/8), o Programa de Parcelamento Administrativo Especial — PAE 2023, que permite aos contribuintes paulinenses a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários gerados com a Prefeitura até o fim do ano passado.
o PLC (Projeto de Lei Complementar) 06/2023, do Executivo, segue para sanção do prefeito em exercício, Du Cazellato (PL). Quando a proposta virar lei, será aberta adesão por requerimento presencial ou on-line.
O PAE de 2023 autoriza munícipes da cidade a regularizarem dívidas fiscais geradas junto ao Executivo municipal até 31 de dezembro de 2022. O Projeto de Lei estabelece o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, tributários e não tributários.
O PLC aprovado prevê as condições para a quitação das dívidas. O texto do projeto discrimina os valores mínimos mensais para as pessoas físicas e jurídicas, os prazos, os descontos para pagamentos parcelados e à vista, além das datas de vencimento. O Projeto de Lei Complementar apresenta ainda as exigências que devem ser cumpridas para que o ingresso ao programa não seja cancelado.
Já aos contribuintes que participaram do último PAE, em 2022, mas não conseguiram prosseguir com os pagamentos por dificuldades financeiras, poderão reingressar no Programa deste ano seguindo as normas previstas no atual PL.
O interessado deverá indicar quais débitos deseja pagar e seguir os critérios de participação. Segundo a Prefeitura, essa é uma política fiscal para recuperar créditos e ao mesmo tempo dar condições para contribuintes deixarem a inadimplência.
Fica autorizado o parcelamento de créditos tributário e não tributário em até 100 parcelas, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 reais para parcelamento efetuado por pessoa física, e com valor mínimo de R$ 150,00 reais para parcelamento efetuado por pessoa jurídica, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA.
Não serão beneficiados com o PAE 2023 os seguintes débitos: casos de compensação ou dação em pagamento; débitos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta — TAC; débitos referentes a ISSQN retido na fonte; ITBI; de natureza contratual; indenização devida ao município por dano causado ao seu patrimônio; e preço público.
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