Os débitos que estão na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não do município de Paulínia podem ser regularizados de forma parcelada. As pessoas físicas e jurídicas, que tenham débitos tributários ou não, podem aderir ao Programa de Parcelamento Administrativo Especial (PAE) 2023 (Lei Complementar 98/2023), realizado pela Prefeitura.
Para o contribuinte que quer ficar em dia com a Prefeitura terá a oportunidade de parcelar seus débitos inscritos e contraídos até 31 de dezembro de 2022 em até 100x, com descontos de 100% nos juros e multas.
A adesão poderá ser pelo site www.paulinia.sp.gov.br, ou presencialmente, na Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, localizada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Dívidas oriundas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) retido na fonte e ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) não serão abrangidas pelo programa.
Interessados têm até o dia 13 de dezembro para aderirem ao PAE 2023. Mais informações pessoalmente na Secretaria Municipal dos Negócios da Receita ou pelos telefones: (19) 3874-5775 | 3874-5686 | 3874-5783.
A Prefeitura de Paulínia informa abaixo os acessos direto para os serviços prestados pela Secretaria Municipal dos Negócios da Receita.
Serviços Mobiliários e Imobiliários – 2ª via do IPTU 2023
https://paulinia.obaratec.com.br/apex/paulinia/f?p=1118:1::::::
Serviços Dívida Ativa
https://portalcontribuinte.giexonline.com.br/Portal.aspx
Giss Online
https://portal.gissonline.com.br/
Portal de Informação Fiscal e ISSQN
http://www.informe.issqn.com.br/localidade.cfm
SAVAM
https://www.savam.com.br/?id=5137
Nota Fiscal Eletrônica
https://paulinia.ginfes.com.br/
Empresa Fácil – ICAD
https://portal.icadonline.com.br/index.cfm?pid=3185
Dívida Ativa
Débitos em abertos passam para a dívida ativa quando alguém deixa de pagar tributos com a Prefeitura de Paulínia no prazo de vencimento. Esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança é feita pela Procuradoria Geral do Município.
A cobrança pode ser feita por processo judicial, chamado execução fiscal, e que pode levar ao bloqueio de bens, inclusive dinheiro em conta e mesmo a penhora do imóvel ou também por meios extrajudiciais como o envio de cartas de cobrança.
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